Regras e Parâmetros
 A Coinvalores CCVM Ltda, em atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução nº 387, de 28 de abril de 2003, da Comissão de Valores Mobiliários, e nas demais normas expedidas pela BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS-BM&F e pela BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO (BOVESPA) - Bolsas, estabelece, por meio deste documento, suas regras e parâmetros de atuação relativamente ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição dos negócios e cancelamento das ordens de operações recebidas de seus clientes e aos procedimentos relativos à liquidação das respectivas operações e custódia de títulos. 1. CADASTRO O Cliente, antes de iniciar suas operações, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e a assinatura da respectiva Ficha Cadastral, a assinatura do Contrato de Intermediação e a entrega de cópias dos documentos comprobatórios. O Cliente deverá informar a esta Corretora, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais. 2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS Para efeito destas regras e da Instrução CVM nº 387, entende-se por “Ordem” o ato pelo qual o Cliente determina a esta Corretora a compra ou venda de ativos ou direitos ou o registro de operação em seu nome e nas condições que especificar. 2.1. Tipos de Ordens Aceitas A Coinvalores CCVM Ltda receberá os tipos de ordens a seguir identificados, para operações nos mercados à vista, a termo, de opções, futuros, de swap e de renda fixa, desde que o Cliente atenda as demais condições estabelecidas neste documento: BM&F: a) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos, cabendo à Corretora, a seu critério, determinar o momento e os sistemas em que as ordens serão executadas; b) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço; c) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem represente mais de um Cliente, cabendo ao emitente estabelecer as condições em que a ordem será executada e, no prazo estabelecido pela BM&F, indicar os nomes dos Clientes finais a serem especificados, atribuindo-lhes as operações realizadas; d) Ordem Limitada: é aquela a ser executada somente ao preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente; e) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida; f) Ordem Monitorada: é aquela em que o Cliente, em tempo real, decide e determina à Corretora as condições de execução; e g) Ordem “Stop”: é aquela que especifica o preço a partir do qual a ordem deverá ser executada. BOVESPA: a) Ordem Administrada: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Corretora; b) Ordem Casada: é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra ordem do Cliente, podendo ser com ou sem limite de preço; c) Ordem Discricionária: é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem represente mais de um Cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de Ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço; d) Ordem de Financiamento: é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um Ativo ou direito em um mercado administrado pela BOVESPA, e outra concomitantemente de venda ou compra do mesmo Ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela BOVESPA; e) Ordem Limitada: é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo Cliente; f) Ordem a Mercado: é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida; e g) Ordem “Stop”: é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada. Caso o Cliente não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a Coinvalores CCVM Ltda poderá escolher aquele que melhor atenda as instruções recebidas. Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da Corretora, por motivo operacional ou de força maior, as ordens poderão ser emitidas/transmitidas pelo Cliente diretamente a Coinvalores CCVM Ltda por meio de : mesa de operações Bovespa = telefone n° (11) - 3035-4160, mesa de operações BM&F = telefone nº (11) - 3035-4155 ou fax nº (11) - 3814-0140. 3. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE ORDENS As ordens serão recebidas durante o horário comercial da Coinvalores CCVM Ltda. Entretanto, quando recebidas fora do horário de funcionamento dos mercados administrados pelas Bolsas, as ordens terão validade somente para a sessão de negociação seguinte. 4. FORMAS ACEITAS DE EMISSÃO/TRANSMISSÃO DE ORDENS As ordens serão emitidas/transmitidas à Coinvalores CCVM Ltda verbalmente. Caso o Cliente queira emiti-las/transmiti-las exclusivamente por escrito, esta forma deve ser evidenciada formalmente quando do seu cadastramento na Corretora. São verbais as ordens recebidas pessoalmente ou via telefone e escritas aquelas recebidas por carta, meio eletrônico através do endereço: coin@coinvalores.com.br, fac-símile, MSN Messenger, Reuters, Bloomberg e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade, constando, conforme o caso, assinatura, número da linha ou aparelho transmissor e a hora em que a mensagem foi enviada e recebida. 4.1. Pessoas Autorizadas a Emitir/Transmitir Ordens A Coinvalores CCVM Ltda somente poderá receber ordens emitidas/transmitidas pelo Cliente ou por seus representantes ou procuradores, desde que devidamente autorizados e identificados na ficha cadastral. No caso de procurador, caberá ao Cliente apresentar o respectivo instrumento de mandato à Corretora, a ser arquivado juntamente com a ficha cadastral, cabendo, ainda, ao Cliente, informar a Corretora sobre a eventual revogação do mandato. 5. PRAZO DE VALIDADE DAS ORDENS As ordens serão válidas somente para o dia em que forem emitidas/transmitidas. 6. PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS A Coinvalores CCVM Ltda poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao Cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa. A Coinvalores CCVM Ltda recusará ordens de operações de Cliente que se encontre, por qualquer motivo, impedido de operar no mercado de valores mobiliários. Quando a ordem for emitida/transmitida por escrito, a Coinvalores CCVM Ltda formalizará a eventual recusa também por escrito. A Coinvalores CCVM Ltda, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes exigências: a) prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra ou de movimentações que venham a gerar obrigações, prévio depósito do valor correspondente à operação; b) na hipótese de lançamentos de opções a descoberto, mediante o prévio depósito dos títulos ou de garantias, na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC ou na BM&F, conforme o caso, por intermédio desta Corretora, desde que aceitas como garantia também pela CBLC ou pela BM&F, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário; c) depósitos adicionais de garantias, a qualquer tempo, nas operações realizadas nos mercados de liquidação futura. A Coinvalores CCVM Ltda estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu Cliente, em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se a receber as ordens e/ou a executá-las, total ou parcialmente, mediante a imediata comunicação ao Cliente. Ainda que atendidas as exigências acima, a Coinvalores CCVM Ltda poderá recusar-se a receber qualquer ordem, a seu exclusivo critério, e sempre que verificar a prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado, manipulação de preços, operações fraudulentas, uso de práticas não eqüitativas e/ou incapacidade financeira do Cliente. 7. REGISTRO DE ORDENS DE OPERAÇÕES A Coinvalores CCVM Ltda registrará as ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número seqüencial de controle, data de emissão e horário de recebimento. A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes informações: código ou nome de identificação do Cliente na Corretora; data, horário e número seqüencial que identifique a seriação cronológica de recepção da ordem; descrição do ativo objeto da ordem (característica e quantidade dos valores mobiliários a serem negociados); natureza da operação (compra ou venda; tipo de mercado: à vista, a termo, de opções e futuro; e, quando se tratar de operações na BM&F, repasse ou operações de Participantes com Liquidação Direta – PLD); tipo da ordem (a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária, Limitada, “Stop”, Financiamento ou, quando se tratar de operações na BM&F, também a ordem Monitorada); identificação do emissor/transmissor da ordem nos seguintes casos: clientes pessoas jurídicas, clientes cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do Cliente autorizado a emitir/transmitir ordens em seu nome; prazo de validade da ordem; e identificação do Operador de Pregão (código alfa) e de Mesa (nome). 8. CANCELAMENTO DE ORDENS Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada: a) por iniciativa do próprio Cliente; b) por iniciativa da Coinvalores CCVM Ltda: quando a operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do Cliente; quando contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários e /ou risco de inadimplência, casos em que a Coinvalores CCVM Ltda deverá comunicar ao Cliente. A ordem, enquanto ainda não executada, será cancelada quando o Cliente decidir alterar quaisquer de suas condições, sendo emitida, se for o caso, uma nova ordem. O mesmo procedimento será observado no caso de ordem que apresente qualquer tipo de rasura. A ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela Coinvalores CCVM Ltda. A ordem cancelada será mantida em arquivo seqüencial, juntamente com as demais ordens emitidas. Quando a ordem for emitida/transmitida por escrito, a Coinvalores CCVM Ltda somente aceitará seu cancelamento se o comunicado também for feito por escrito. 9. EXECUÇÃO DAS ORDENS Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem emitida/transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que opera. 9.1. Execução Para fins de execução, as ordens de operações nos sistemas de negociação das Bolsas poderão ser agrupadas, pela Coinvalores CCVM Ltda, por tipo de mercado e título ou características específicas do contrato. As Ordens executadas por PLDs deverão ser identificadas no cartão de negociação da BM&F, como de Carteira Própria ou de Fundos sob sua administração, no momento da respectiva execução. A ordem transmitida pelo Cliente à Coinvalores CCVM Ltda poderá, a exclusivo critério da Corretora, ser executada por outra instituição ou, nos casos de operações realizadas na BM&F, ter o repasse da respectiva operação para outra instituição com a qual a Coinvalores CCVM Ltda mantenha contrato de repasse. Em caso de interrupção do sistema de negociação da Corretora ou das Bolsas, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas. 9.2. Confirmação de execução da Ordem Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do Cliente, a Coinvalores CCVM Ltda confirmará ao Cliente a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas, verbalmente ou por outro meio pelo qual seja possível comprovar a emissão e o recebimento da mensagem. A confirmação da execução da ordem de operações se dará também mediante a emissão de Nota de Corretagem a ser encaminhada ao Cliente. O Cliente receberá, no endereço informado em sua ficha cadastral, o “Aviso de Negociação de Ações - ANA”, emitido pela BOVESPA, e o “Extrato de Negociações”, emitido mensalmente pela BM&F, que demonstram os negócios realizados e a posição em aberto em nome do Cliente. 10. DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS Distribuição é o ato pelo qual a Corretora atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas ou registradas nos diversos mercados. A Coinvalores CCVM Ltda fará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário/contrato e por lote padrão/fracionário, obedecidos os seguintes critérios: a) somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio ou seja, aquelas cujo preço especificado pelo cliente for compatível com o preço de mercado concorrerão em sua distribuição; b) as ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas; c) as ordens Administradas, de Financiamento, Monitoradas e Casadas não concorrem entre si nem com as demais, pois os negócios foram realizados exclusivamente para atendê-las. Observados os critérios mencionados nas letras anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria, exceto a ordem Monitorada, em que o Cliente interfere em tempo real. 11. POLÍTICA DE ATUAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES COM PESSOAS VINCULADAS A Coinvalores CCVM Ltda., como instituição integrante do sistema de distribuição do Sistema Financeiro Nacional, está autorizada a realizar operações para sua carteira própria. Por outro lado, as pessoas vinculadas à sociedade (definição abaixo), somente podem operar por intermédio da sociedade a que estiverem vinculadas. Assim, de forma a garantir a transparência, igualdade de oportunidades e excelência no atendimento a seus Clientes, define como norma o rigoroso acompanhamento das operações da Carteira Própria e de Pessoas Vinculadas. Operações para a carteira própria da Corretora, somente serão realizadas com autorização da Diretoria, dentro de limites previamente estabelecidos por esta. Por determinação da Direção da Coinvalores, não é permitida a atuação da carteira própria e de pessoas vinculadas, na contraparte de operações realizadas por Clientes da sociedade. No entanto, caso de forma involuntária se verifique esta situação, esta ocorrência será automaticamente apontada na nota de corretagem que identificará que uma Pessoa Vinculada ou a Carteira Própria da sociedade, atuou na sua contraparte. As ordens de todos os Clientes são recepcionadas por profissionais especialmente treinados e capacitados e registradas em sistema formal de controle, em seqüência cronológica, por tipo de ordem, que sempre dá a preferência ao atendimento das ordens dos clientes, em relação às ordens das Pessoas Vinculadas. Todo esse procedimento tem o caráter de levar ao cliente o conhecimento necessário de transparência nos negócios executados pela Coinvalores CCVM Ltda., e evitar qualquer conflito de interesses ou desconhecimento das práticas na condução das ordens e execução dos negócios para o atendimento das suas ordens. Para efeito do disposto nesse item, considera-se pessoa vinculada : (i) – A carteira própria da Corretora; (ii) – administradores, empregados, operadores e prepostos da Corretora, inclusive agentes autônomos, estagiários e trainees.; (iii) - sócios ou acionistas da Corretora, pessoas físicas; (iv) - cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) e (iii); (v) - fundos exclusivos cujas cotas sejam de propriedade das entidades/pessoas listadas nos itens (i) a (iv) acima e que sejam geridos pela própria Corretora; (vi) - qualquer outro tipo de “veículo” ou estrutura que, do ponto de vista econômico, represente operação de carteira própria da Corretora ou de qualquer pessoa relacionada nos itens (ii). (vii) - instituição financeira ligada. Qualquer IF pertencente ao conglomerado econômico da Corretora, ou seja, o grupo de sociedades vinculadas por participação acionária, por controle operacional caracterizado pela administração ou gerência comum, ou por contrato. (viii) – Empresa não-financeira ligada. Qualquer empresa pertencente ao conglomerado econômico da Corretora, conforme a definição de conglomerado do item (vii). 12. ESPECIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS NA BM&F A especificação dos negócios executados pela corretora nos mercados administrados pela BM&F, em atendimento às ordens de Clientes, será realizada nos seguintes horários: a) operação realizada até às 11:30:59 horas: especificar até 12:30:00 horas; b) operação realizada de 11:31:00 horas a 13:00:59 horas: especificar até 14:00:00 horas; c) operação realizada de 13:01:00 horas a 15:30:59 horas: especificar até 16:30:00 horas; d) operação realizada de 15:31:00 horas a 17:00:59 horas: especificar até 18:00:00 horas; e e) após 17:01:00 horas: especificar até 19:30:00 horas. As operações decorrentes de ordens emitidas por PLDs, por investidores institucionais, por investidores estrangeiros, por pessoas jurídicas financeiras e por administradores de carteiras ou de fundos de investimento poderão ser especificadas para o Cliente final até às 19:30:00 horas do próprio dia da execução. O disposto acima não abrange ordens de carteira própria de instituições detentoras de títulos patrimoniais de emissão da BM&F da categoria de corretora de mercadorias, bem como das entidades abertas e fechadas de previdência complementar, que deverão ser especificadas de acordo com os horários indicados nas letras “a” a “e” deste item. 13. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES A Coinvalores CCVM Ltda manterá, em nome do Cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O Cliente obriga-se a pagar com seus próprios recursos a Coinvalores CCVM Ltda, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações. Os recursos financeiros enviados pelo Cliente à Coinvalores CCVM Ltda, via sistema bancário, somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação por parte da Corretora. Caso existam débitos pendentes em nome do Cliente, a Coinvalores CCVM Ltda está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações, ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda, persistirem débitos de liquidação, a Coinvalores CCVM Ltda poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias. 14. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS O Cliente, antes de iniciar suas operações na BOVESPA, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta Corretora, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos. O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantias na BM&F serão creditados na conta corrente do Cliente, na Coinvalores CCVM Ltda, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC. O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela Coinvalores CCVM Ltda mediante autorização do Cliente, e prévio depósito do numerário correspondente. O Cliente receberá no endereço indicado à Coinvalores CCVM Ltda extratos mensais, emitidos pela CBLC e pela BM&F, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e as quantidades de ouro depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome. A conta de custódia, aberta pela Coinvalores CCVM Ltda, na CBLC, será movimentada exclusivamente por esta Corretora. 15. SISTEMA DE GRAVAÇÃO 15.1. Gravação de Conversas Telefônicas As conversas telefônicas do Cliente mantidas com a Coinvalores CCVM Ltda e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às suas operações, serão gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e operações. As gravações serão arquivadas pela Coinvalores CCVM Ltda pelo prazo de 30 (trinta) dias. 16. OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS, VIA INTERNET, POR MEIO DO SISTEMA HOME BROKER. 16.1. Home Broker A Coinvalores CCVM Ltda disponibiliza aos seus clientes, devidamente autorizados, a possibilidade de transmitirem ordens de operações, via Internet, através do Sistema Home Broker BOVESPA. O Sistema consiste no atendimento automatizado da Corretora, possibilitando aos seus clientes colocarem, para execução imediata, ordens de compra e venda de valores mobiliários nos mercados à vista (lote-padrão e fracionário) e de opções da BOVESPA. Nas negociações de compra e venda de valores mobiliários via Internet, por intermédio do Sistema Home Broker, aplicam-se, além das disposições já mencionadas neste documento, as regras descritas a seguir. 16.2. Forma de Transmissão das Ordens As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker serão sempre consideradas como sendo por escrito. Na impossibilidade da ordem ser transmitida à Coinvalores CCVM Ltda via Internet, o Cliente tem a opção de transmiti-la à mesa Bovespa no telefone (11) 3035-4160 e na mesa de operações BM&F no telefone (11) – 3035.4155 ou fax nº.: (11) - 3814-0140. Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos Sistemas Eletrônicos de Negociação da BOVESPA e no Home Broker, a Coinvalores CCVM Ltda não poderá ser responsabilizada por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado. 16.3. Registro das Ordens de Operações As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker serão consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelo Sistema Mega Bolsa da Bovespa e retorno da confirmação do aceite. 16.4. Prioridade na Distribuição dos Negócios As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker não concorrerão, quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela Coinvalores CCVM Ltda. 16.5. Cancelamento das Ordens de Operações O cancelamento das ordens de operações transmitidas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker somente será considerado aceito após sua efetiva recepção pelo Sistema Mega Bolsa da Bovespa desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado. 16.6. Confirmação dos Negócios A confirmação da execução de ordens recebidas via Internet será feita pela Coinvalores CCVM Ltda ao Cliente por meio de mensagem eletrônica. A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a BOVESPA e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados. Dessa forma, as ordens transmitidas à Corretora, diretamente, via Internet, para o Sistema Home Broker, somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela BOVESPA ou pela CVM. 17. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA WEBTRADING BM&F (WTr) O WebTrading BM&F (WTr) consiste em um sistema de negociação com atendimento automatizado, que possibilita aos clientes inserirem, por iniciativa própria e condução direta, para execução durante a sessão de negociações, ofertas de negócios de compra ou de venda de contratos admitidos à negociação pela BM&F. A Corretora disponibiliza aos seus clientes, devidamente cadastrados e autorizados, a possibilidade de realizar operações, via Internet, por meio do sistema WTr. A Corretora não se responsabiliza por problemas decorrentes de falhas no acesso à Internet, do provedor adotado pelo Cliente, dos serviços de telecomunicações, interferências ou intervenções de terceiros não autorizados e/ou qualquer outro evento que impeça a negociação do Cliente no WTr e que não estejam abrangidos pelos mecanismos de contingência previstos no Regulamento, bem como por casos fortuitos ou de força maior, na forma de lei. Nas negociações no WTr, aplicam-se, além das disposições acima, as regras descritas a seguir: 17.1 Cadastro Para atuar no WTr é necessário que o Cliente esteja devidamente cadastrado, tenha firmado o Contrato de Intermediação com a Corretora e efetuado o depósito do valor destinado à composição da margem de garantia (pré-margem) conforme previsto no Regulamento do WTr. 17.2 Senha e Login O login e a senha de acesso ao WTr são confidenciais e de uso pessoal e intransferível do Cliente, sendo a utilização de sua inteira responsabilidade. 17.3 Pré-Margem Antes de iniciar suas operações no WTr o Cliente deverá depositar perante a Corretora a quantia destinada à composição da margem de garantia (pré-margem) com a finalidade de: a) liquidar potenciais ajustes negativos: b) alocar valores de margem de garantia; e c) liquidar custos e demais obrigações Esses valores serão mantidos e controlados separadamente em conta margem ou conta de antecipação de ajustes. Um nível mínimo requerido deverá ser mantido nessa conta pelo Cliente A negociação no WTr está condicionada à existência de saldo positivo na conta margem e ao atendimento dos limites operacionais exigidos, ressalvada a necessidade de realização de operações para diminuição do risco, conforme definido pela BM&F em cada caso. 17.4 Ofertas Para efeito destas regras e da Instrução CVM n º 387, entende-se por Oferta o ato mediante o qual o Cliente, por iniciativa própria e condução direta registra a intenção de comprar ou vender contratos admitidos à negociação no WTr. Somente podem ser inseridas no WTr as Ofertas que atendam aos limites fixados pela BM&F, observando-se o disposto no Regulamento do WTr e demais normas complementares As ofertas devem, obrigatoriamente, indicar o contrato que se deseja negociar, a quantidade e a natureza, se de compra ou de venda, sendo limitadas a determinado preço 17.5 Validade das Ofertas As Ofertas são válidas até o fechamento do negócio ou até a ocorrência se eventual correção ou cancelamento. 17.6 Correção ou Cancelamento das Ofertas As Ofertas, ou o saldo delas remanescentes, podem ser cancelados por comando do Cliente, da Corretora ou da BM&F no sistema, sendo automaticamente cancelados nas seguintes hipóteses; a) encerramento do pregão do dia correspondente ao seu registro; e b) insuficiência de saldo na conta margem O cancelamento de Oferta é automaticamente comunicado pelo WTr, por meio de mensagem eletrônica, salvo em caso de impossibilidade. Em caso de correção ou cancelamento, as Ofertas, ou o saldo delas remanescente, são considerados válidos, para fins de precedência, no momento de seu reingresso no sistema 17.7 Fechamento de Negócios Os negócios são fechados mediante o lançamento contra uma ou mais Ofertas de natureza contrária, até a quantidade de instrumentos especificada, com preços iguais ou melhores e, ainda, observando-se as demais condições eventualmente estabelecidas pelo Cliente no momento do seu ingresso. 17.8 Leilão As Ofertas podem ser submetidas a leilão, tendo em vista a quantidade ofertada e a oscilação de preços no WTr, adotando-se as regras da BM&F para a realização do leilão, devendo, também, ser observadas as regras constantes do Regulamento do WTr e demais normas da BM&F. 17.9 Registro de Ofertas e de Negócios O registro das Ofertas e dos negócios realizados é feito automaticamente pelo WTr e comunicado ao Cliente por meio de mensagem eletrônica, salvo em caso de impossibilidade. 17.10 Correção e Cancelamento de Negócios Em casos excepcionais e a critério da BM&F, pode ocorrer o cancelamento ou a correção de negócios, antes de sua liquidação, especialmente quando há indícios que podem configurar infrações a normas legais e regulamentares ou que consubstanciam o uso de práticas não eqüitativas, de modalidades de fraude ou de manipulação, comunicando, ainda, tais casos à autoridade competente. 17.11 Ordens Admite-se a transmissão de Ordens para fins de negociação no WTr nas hipóteses descritas em seu Regulamento, nas situações de contingência, aplicando-se, em tais casos, as Regras e Parâmetros de Atuação da Corretora para negociação no Pregão Viva Voz e no Sistema Eletrônico de Negociação mantidos pela BM&F e as demais disposições referentes ao WTr. 17.12 Regulamento do WTr O Regulamento do WTr está disponível no site da Corretora e no site da BM&F para consulta. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS A taxa de corretagem será negociada com o Cliente quando da contratação dos serviços da Coinvalores CCVM Ltda. A Coinvalores CCVM Ltda manterá todos os documentos relativos às ordens e às operações realizadas, pelo prazo e nos termos estabelecidos pela CVM.
|